Mentiras no currículo: Por que não?

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Parece soar até óbvio dizer que não se deve colocar mentiras no currículo. Porém, por mais incrível que pareça, não é somente em filmes que isso acontece.

De acordo com estudos, 85% dos candidatos mentem no currículo.

Mentiras, desde pequenas até bem grandes, são colocadas nos currículos com o principal objetivo de melhorá-lo para conseguir uma colocação profissional.

Mas, pensando de forma bem prática, por que isso não deve ser feito? Além do fato de que mentir, todos nós sabemos, não ser uma boa atitude, obviamente.

Vamos aos porquês

O primeiro motivo que vamos falar é sobre o fato, que costuma aparecer até em filmes, de você não ter a habilidade colocada no currículo e, em determinado momento após ter conseguido o emprego, precisar dela. Dentre as muitas possibilidades de problemas que podem ocorrer advindas disso, temos duas principais: uma que é ser descoberto e desacreditado, e a outra, que normalmente é decorrência dessa, que é ser demitido.

Com isso, temos o segundo motivo para não mentir, que é o de ser demitido por justa causa. Sim, é possível, tendo como base o artigo 492 da CLT. A confiabilidade nesse caso é violada e com isso a justa causa pode ser utilizada. As alíneas a ou e, podem, por exemplo, justificar.

 Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.   

O terceiro motivo também se ampara na lei, mas nesse caso no Código Penal, no artigo 298. Mentir no currículo pode levar a cumprir pena ou pagar multa.

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

O penúltimo motivo, e que talvez pudesse ser o primeiro, é que essa pesquisa que relata que 85% dos candidatos mentem no currículo é baseada em estudos com recrutadores, que, também numa média de 85%, descobrem as informações falsas durante o próprio processo seletivo. Ou seja, a maioria dos que se utilizam de mentiras nos currículos não conseguem os empregos, o que, por si só, já deveria ser um motivo para não fazê-lo.

E o último, mas não menos importante, é o fato de que se você sabe que precisa mentir no seu currículo é, na maioria das vezes, porque sabe que precisa adquirir certas habilidades importantes para o cargo que deseja assumir. E, dado que mentir já comprovamos que não é o melhor caminho, a qualificação certamente é.

Adquirir conhecimento e melhorar habilidades sempre será a melhor forma de se tornar um profissional com um bom currículo e que se diferencia no mercado de trabalho.

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